Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06/08/2014 -
Legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS
06/08/2014 -
Portaria 176 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos
06/08/2014 -
Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
06/08/2014 -
Lei 4.561 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo
06/08/2014