Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software para fundação não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
05/08/2014 -
Parecer esclarece prazo para retificar Declaração de IR e solicitar restituição de indébito
05/08/2014 -
Por entregar produto diverso do pedido, empresa indeniza consumidora
05/08/2014