Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Médico é condenado a pagar R$100 mil por morte de criança no parto
20/06/2014 -
Receita altera relação de países com tributação favorecida
20/06/2014 -
Negada pensão em caso de concubinato adulterino
20/06/2014 -
Garante aos motoristas de ambulância a associação sindical como categoria profissional diferenciada
20/06/2014 -
RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20/06/2014
