Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Bradesco indenizará bancário sequestrado com a família em assalto na Bahia
23/05/2014 -
Convênio ICMS 55 permite a Minas Gerais conceder isenção do ICMS em operações com combustível
23/05/2014 -
Afastada reintegração de trabalhadora com deficiência física substituída por deficiente visual
23/05/2014 -
Obtenção de novo emprego não exime ex-empregadora da obrigação de indenizar período referente ao aviso prévio
23/05/2014 -
Cliente ofendido moralmente será indenizado
23/05/2014
