Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Plenário aprova urgência para projetos sobre salário mínimo
07/05/2014 -
Justiça ouve mais cinco testemunhas do caso Santiago Andrade
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas de cosméticos por catálogo
06/05/2014 -
Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06/05/2014 -
Regras para mercado legal de maconha no Uruguai entram em vigor
06/05/2014
