Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional
27/03/2014 -
Agricultor recupera propriedade leiloada por dívida prescrita de R$ 1,4 mil
27/03/2014 -
Empregado que negligenciou uso de EPI não consegue indenização por acidente de trabalho
27/03/2014 -
TJ-MS determina cirurgia de redução do estômago em caso de risco
27/03/2014 -
MP 627 deve ser votada na Câmara na próxima terça-feira
27/03/2014
