Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Reter mercadoria para receber tributos é ilegal
27/03/2014 -
Portaria 974 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
27/03/2014 -
Pagamento do seguro não depende de emissão da apólice
27/03/2014 -
Câmara aprova Código de Processo Civil
27/03/2014 -
Loja e funcionária são condenadas por morte de animal
27/03/2014
