Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Portaria 28 SF do Distrito Federal estabelece procedimentos para apuração do ICMS de forma diferenciada
05/02/2014 -
Roubo de fios elétricos: réu é absolvido pelo crime de bagatela
05/02/2014 -
Justiça nega anulação de multa por corretagem
05/02/2014 -
SC: Decreto 1.991 altera regras de emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação
05/02/2014 -
Decreto 60.125 de São Paulo dispõe sobre as informações relativas aos documentos fiscais
05/02/2014
