Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
29/01/2014 -
PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores
29/01/2014 -
Decreto 13.872 de Mato Grosso do Sul altera regulamento do ICMS com relação à gorjeta e a base de cálculo
29/01/2014 -
Negado pedido de liminar para validar sentença arbitral estrangeira
28/01/2014 -
Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado
28/01/2014
