Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Liminar suspende devolução de valores por servidores da Justiça do Trabalho
15/01/2014 -
Coronel é preso após STF confirmar sentença da Justiça Militar
15/01/2014 -
Metrô é responsabilizado por má prestação de serviço
15/01/2014 -
Ladrão alcoólatra terá de fazer tratamento ambulatorial
15/01/2014 -
Réu em processo de improbidade tem conta desbloqueada
15/01/2014
