Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Ciência sem Fronteiras: utilização de nota do Enem como critério de seleção
23/12/2013 -
Seleções Jurídicas - Modalidades de servidores e empregados públicos
23/12/2013 -
Confira as condições de opção para 2014
23/12/2013 -
Mantido o pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
20/12/2013 -
Quantidade e natureza da droga devem ser analisadas apenas uma vez na dosimetria
20/12/2013
