Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Cela lotada não é local para preso com problemas de saúde mental
10/12/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório em Ponte Nova - MG
10/12/2013 -
JT reconhece natureza salarial de valores pagos à parte a empregada pela elaboração de cálculos
10/12/2013 -
TJ-MA uniformiza entendimentos em ações de Juizados Especiais
10/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por alteração de horário de voo
10/12/2013
