Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02/12/2013 -
Patroa não consegue comprovar que doméstica exercia função de diarista
02/12/2013 -
Constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários
02/12/2013 -
Retomada operações na Plataforma Frade da Chevron Brasil
02/12/2013 -
IBGE divulga a Tábua Completa de Mortalidade ? 2012
02/12/2013
