Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Recuperação judicial: TJ-RJ aceita parcialmente pedido de empresas do Grupo EBX
22/11/2013 -
Inelegibilidade vencida após o registro de candidatura
22/11/2013 -
Senado aprova três acordos internacionais
22/11/2013 -
SP: Decreto 59.781 viabiliza regime especial de tributação para padarias e confeitarias
22/11/2013 -
Advogado pede namorada em casamento durante audiência
22/11/2013
