Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados fere princípio da isonomia
21 de agosto de 2013Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
+ Postagens
-
Dilma assina decreto autorizando migração de rádios AM para FM
07/11/2013 -
Rádio ficará suspensa por não transmitir A Voz do Brasil na hora certa
07/11/2013 -
Para STJ, decisão sobre direito ao esquecimento não deve seguir ao STF
07/11/2013 -
Vivo é condenada a pagar R$ 20 mil por dano moral
07/11/2013 -
Bem de família não pode ser reconhecido ex officio pelo juízo
07/11/2013
