Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
Justiça Federal analisará competência para indenização por dano ambiental
20/09/2013 -
Fraude processual acarreta extinção da ação
20/09/2013 -
Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
20/09/2013 -
Gravações de vídeo servem como prova para qualificar furto por escalada de muro
20/09/2013 -
TST mantém dano moral a bancário chamado de ?animal? por gerente
19/09/2013
