Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
CFC coloca em audiência normas de contabilidade para sugestões dos profissionais
04/09/2013 -
Departamento extinto não justifica fim da gratificação recebida há mais de dez anos
04/09/2013 -
Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013 -
Recesso do Judiciário equipara-se às férias forenses e suspende prazos
04/09/2013 -
STJ: Comprador que desiste do imóvel deve ser restituído de forma justa
04/09/2013
