Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
Caso Bernardo - Negado pedido de desarquivamento de inquérito para apurar morte da mãe
28/07/2014 -
Garantida posse de imóvel à Comunidade Remanescente de Kalunga em Monte Alegre de Goiás
28/07/2014 -
Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras
28/07/2014 -
STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre
28/07/2014 -
STJ nega pedido de liberdade a outro acusado por desvio de ingressos da Copa
25/07/2014
