Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
Local é proibido de promover eventos por poluição sonora
22/07/2014 -
Instrução Normativa 36 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
22/07/2014 -
CEF responderá por débitos trabalhistas de obra do Minha Casa Minha Vida
22/07/2014 -
Lei 8.630 de Salvador proibiu a prática de frisar pneus
22/07/2014 -
Decreto 30.194 do Maranhão introduziu alteração no RICMS
22/07/2014
