Fisioterapeuta receberá adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos
22 de agosto de 2013Se o trabalhador mantém contato habitual com pacientes em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, dentre os quais portadores de doenças infectocontagiosas, é o quanto basta para a caracterização da insalubridade por exposição a agentes biológicos, nos termos do anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT de Minas, baseada no voto da juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, manteve a decisão que concedeu o adicional de insalubridade, em grau médio, a um fisioterapeuta, julgando desfavoravelmente o recurso da reclamada.
+ Postagens
-
TJ-SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21/3
04/02/2014 -
Instrução Normativa 5 SAT de Goiás divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
04/02/2014 -
Decreto 24.752 de Salvador altera prazo de recolhimento do ISS dos autônomos
04/02/2014 -
Decreto 30.297 de Alagoas introduz diversas alterações no RICMS
04/02/2014 -
MS: Decreto 13.879 altera Regulamento do ICMS em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
04/02/2014
