Município indenizará mulher que ficou grávida após laqueadura
22 de agosto de 2013
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou o município de Cabo Frio a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher que se submeteu a uma cirurgia de laqueadura, após dar à luz o terceiro filho, mas acabou engravidando pela quarta vez, cerca de um ano e meio depois. A autora alega ter participado do Programa de Planejamento Familiar oferecido pelo município réu, quando fez opção pela realização da cirurgia de esterilização por laqueadura tubária, mas foi surpreendida com a nova gravidez. A decisão foi unânime.
Em seu voto, a relatora, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, argumentou que, mesmo não havendo elementos hábeis para concluir se houve ou não erro médico na realização da laqueadura, o município réu deixou de observar seu dever de informação quanto aos riscos da esterilização, “especialmente quanto à falibilidade de tal procedimento”.
Para a desembargadora, “o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser fixado a título de dano moral traduz a compensação pelos danos sofridos, à gravidade da ofensa, à repercussão sobre a vida da autora e ao aspecto punitivo-educativo da indenização, que visa evitar a reiteração da prática da conduta, que reflete o descaso da Administração com os seus administrados”.
Processo nº 004926-79.2006.8.19.0011
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Lei 1.852 de Manaus introduz alteração na "Lei da Fila"
09/04/2014 -
Decreto 11.612 de Niterói dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 10-4-2014
09/04/2014 -
Lei Complementar 86 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
09/04/2014 -
Decreto 1.018 do Pará fixa montante de recursos financeiros no que se refere a Projeto Cultural
09/04/2014 -
Decreto 35.309 do DF regulamenta normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
09/04/2014
