Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22 de agosto de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da Capital de Santa Catarina.
A decisão, prolatada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) contra a Câmara e o prefeito municipal de Florianópolis, reconheceu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura - de que a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco. Assim, por maioria de votos, o órgão não acolheu o argumento de que a segurança, obrigação do Poder Público, deve prevalecer sobre a liberdade individual do cidadão 
Processo: ADin nº 2013.000434-5
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
- 
                
										STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional31/10/2014
- 
                
										Alterada norma sobre demonstrações contábeis NBC T 16.631/10/2014
- 
                
										Fixados os valores de anuidades devidas pelos contabilistas em 201531/10/2014
- 
                
										Proposta estabelece condições escolares especiais para pais e mães estudantes31/10/2014
- 
                
										Menor residente no exterior não precisa de autorização para retornar ao país de origem31/10/2014



 
	
			