Julgada inconstitucional lei que proíbe uso de celular nos bancos de SC
22 de agosto de 2013
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário da Capital de Santa Catarina.
A decisão, prolatada em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon) contra a Câmara e o prefeito municipal de Florianópolis, reconheceu que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual.
Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura - de que a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco. Assim, por maioria de votos, o órgão não acolheu o argumento de que a segurança, obrigação do Poder Público, deve prevalecer sobre a liberdade individual do cidadão
Processo: ADin nº 2013.000434-5
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Instrução Normativa 21 RE altera Instrução Normativa 45 DRP/98
09/04/2014 -
Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo
08/04/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2014
08/04/2014 -
Suspenso trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
08/04/2014 -
Vence dia 10-4-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/04/2014
