Negada liminar para suspender CPI dos transportes
22 de agosto de 2013
O juízo do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acolhendo parecer do Ministério Público, indeferiu na noite desta quarta-feira, 21/8, o pedido de liminar impetrado pelos vereadores Maria Teresa Bergher, Eliomar de Souza Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont Luiz Otoni Santa Barbara, Renato Athayde Silva e Jefferson Davidson Dias de Moura contra o presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Jorge Felippe, para suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, designados para esta quinta-feira, 22 de agosto, às 10h.
De acordo com a decisão, o caso não se reveste da urgência necessária para atendimento pelo plantão noturno do Poder Judiciário, conforme prevê a Resolução nº 17/2013, artigo 2º, inciso V, segundo o qual “o plantão Judiciário , em primeiro e segundo graus de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação”.
“No caso submetido à apreciação da Justiça, a parte autora quedou-se inerte até agora, deliberando, então, de ajuizar, no Plantão Noturno, seu pleito, por volta das 21 horas do dia de hoje. Tivesse a urgência que alega ter seu pleito, com certeza, e já que assistida por advogado particular, teria procurado a Justiça no expediente forense normal, já que, conforme documentos acostados com a inicial, a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito criada para investigar e apurar os fatos relacionados à implantação, fiscalização e operação do serviço público de transporte de passageiros por ônibus – STCO RJ do Município do Rio de Janeiro, ora impugnada através do presente mandamus, foi publicada no dia 28 de junho de 2013, ou seja, há quase dois meses. Portanto, nada consta dos autos que o ato não pudesse ter sido realizado no horário normal de expediente”, destacou a magistrada.
Processo nº: 0290238-25.2013.8.19.0001
FONE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014 -
RN: Instrução Normativa 1 CAT/SET fixou regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17/03/2014 -
Lei 6.711 desobriga farmácias homeopáticas e de manipulação de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
17/03/2014 -
Portaria 971 ST fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
17/03/2014
