Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22 de agosto de 2013A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira, dia 22, liminar impedindo que os secretários estaduais de Educação e de Planejamento e Gestão do estado cortem o ponto dos servidores que aderiram à greve da rede de ensino estadual. O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ).
Na decisão, a desembargadora relatora, Cláudia Pires dos Santos Ferreira, garante o direito de greve dos funcionários nos dias de paralisação, desde que haja notificação prévia da administração. O movimento grevista foi deflagrado no último dia 8 de agosto. A magistrada lembrou reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido e citou o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 7.783/89 para embasar seu entendimento. Caso descumpram a decisão, os secretários terão de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A greve
De acordo com os autos, os professores da rede estadual reivindicam, entre outros pontos, a retirada do veto do governador à emenda da categoria no Decreto nº 2.200, que determinava uma matrícula única, reajuste de 28% e adicional de um terço do salário para planejamento das aulas.
Mandado de Segurança nº 045412-95.2013.8.19.0000
+ Postagens
-
STJ nega promoção de anistiado político ao posto de general de exército
30/01/2014 -
Minutos gastos em banho obrigatório é tempo à disposição do empregador
30/01/2014 -
IGP-M apresenta redução em janeiro
30/01/2014 -
Atualizados os procedimentos sobre o processo administrativo sancionador na CVM
30/01/2014 -
Proposta permite a aposentado deduzir gastos com remédios do imposto de renda
30/01/2014
