Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22 de agosto de 2013A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu, nesta quinta-feira, dia 22, liminar impedindo que os secretários estaduais de Educação e de Planejamento e Gestão do estado cortem o ponto dos servidores que aderiram à greve da rede de ensino estadual. O mandado de segurança foi impetrado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ).
Na decisão, a desembargadora relatora, Cláudia Pires dos Santos Ferreira, garante o direito de greve dos funcionários nos dias de paralisação, desde que haja notificação prévia da administração. O movimento grevista foi deflagrado no último dia 8 de agosto. A magistrada lembrou reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal no mesmo sentido e citou o artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 7.783/89 para embasar seu entendimento. Caso descumpram a decisão, os secretários terão de pagar multa diária de R$ 10 mil.
A greve
De acordo com os autos, os professores da rede estadual reivindicam, entre outros pontos, a retirada do veto do governador à emenda da categoria no Decreto nº 2.200, que determinava uma matrícula única, reajuste de 28% e adicional de um terço do salário para planejamento das aulas.
Mandado de Segurança nº 045412-95.2013.8.19.0000
+ Postagens
-
DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22/11/2013 -
Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22/11/2013 -
Prescrição em ação ajuizada por trabalhador sob curatela é afastada
22/11/2013 -
OAB-SP participa de audiência pública no STF sobre biografias
22/11/2013 -
Loja e fabricante são condenados por não prestarem assistência técnica
22/11/2013
