Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Previdência privada não pode fazer discriminação entre segurados
12/07/2013 -
Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
12/07/2013 -
São indevidas as taxas cobradas em compra via "call center"
12/07/2013 -
Senado Federal e a "agenda positiva" sobre as matérias votadas no semestre
12/07/2013 -
Não há obrigatoriedade em depositar de FGTS de aposentado por invalidez
12/07/2013