Falta de repasse ao INSS da previdenciária do empregado justifica rescisão indireta
23 de agosto de 2013O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho. Esse é o teor do artigo 483, "d", da CLT, aplicado pela 8ª Turma do TRT-MG para manter a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma recepcionista, por culpa da empregadora, Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, fundamentada na ausência de recolhimento da contribuição previdenciária.
+ Postagens
-
Impugnada lei do Pará que disciplina regime de previdência de servidores
30/07/2014 -
Texto limita pagamento de horas extras em entidades sem fins lucrativos
30/07/2014 -
Restrição de idade para matrícula na escola não fere princípio da acessibilidade
30/07/2014 -
SC: Decreto 2.323 altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014 -
Projeto fixa salário-mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014