Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Erro em abastecimento de veículo gera indenização
10/09/2013 -
Garantia de isenção de IPI a deficiente que teve direito questionado pela Fazenda
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana com inclusão de outros temas
10/09/2013 -
Empregada doente que teve suprimidos cuidados hospitalares será indenizada
09/09/2013 -
Vence dia 10-9 o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
09/09/2013
