Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
É inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas, antes isentas
22/08/2013 -
Negada liminar para suspender CPI dos transportes
22/08/2013 -
Julgamentos do STJ sobre recursos repetitivos
22/08/2013 -
Concedida liminar a professores impedindo corte de ponto
22/08/2013 -
Cabível indenização de bagagem extraviada por companhia aérea
22/08/2013
