Esposa de sócio não pode representar empresa como preposta
28 de junho de 2013No recurso julgado pela 2ª Turma do TRT-MG, uma empresa foi considerada revel, sendo aplicada a ela a pena de confissão ficta. Isso significa que as alegações da parte contrária, contra as quais não havia prova expressa no processo, foram consideradas verdadeiras. Tudo porque a empresa enviou a esposa do sócio, ex empregada do estabelecimento, para representá-la na audiência em que deveria depor.
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza em site programa para declaração do ITR
18/08/2014 -
Processos que tratam de corrupção poderão ter prioridade de tramitação
18/08/2014 -
Justiça do Rio recebe denúncia contra PMs da UPP acusados de estupro
18/08/2014 -
Redução de jornada nem sempre impõe redução salarial
18/08/2014 -
Ex-diretor dos Correios pode ser processado por corrupção
18/08/2014