Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23 de agosto de 2013
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital e determinou que a Prefeitura de Florianópolis insira a família de uma adolescente em situação de risco no Programa Sentinela. O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo.
O município não atendera ao pedido do Conselho Tutelar feito em 2009, e alegou falta de recursos e de vagas para o acompanhamento da família no programa. O município defendeu-se, ainda, com os argumentos de que houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes e que o pedido do conselho é juridicamente impossível.
Afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não pode intervir na atividade discricionária do Poder Executivo, e reforçou não contar com recursos e vagas disponíveis para o atendimento à família.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, reconheceu que o Conselho Tutelar, responsável por resguardar os direitos de crianças e adolescentes, tem o poder de determinar quais famílias devem ser incluídas em programa de assistência social. Assim, considerou que o município não pode deixar de cumprir seu dever legal e constitucional.
“É exatamente por tais razões que não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes na hipótese, haja vista que o Poder Judiciário tem o poder-dever de controlar as omissões administrativas quando instado para tal, exigindo do Poder Executivo o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, em especial a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, plenamente aplicável à hipótese”, finalizou o magistrado.
Processo: n. 2012.061417-4
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Lei 1.852 de Manaus introduz alteração na "Lei da Fila"
09/04/2014 -
Decreto 11.612 de Niterói dispõe sobre o expediente nas repartições públicas no dia 10-4-2014
09/04/2014 -
Lei Complementar 86 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
09/04/2014 -
Decreto 1.018 do Pará fixa montante de recursos financeiros no que se refere a Projeto Cultural
09/04/2014 -
Decreto 35.309 do DF regulamenta normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
09/04/2014
