Falta de recursos e vagas não isenta prefeitura de atender família carente
23 de agosto de 2013
A 3ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca da Capital e determinou que a Prefeitura de Florianópolis insira a família de uma adolescente em situação de risco no Programa Sentinela. O prazo para cumprimento da medida é de 10 dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo.
O município não atendera ao pedido do Conselho Tutelar feito em 2009, e alegou falta de recursos e de vagas para o acompanhamento da família no programa. O município defendeu-se, ainda, com os argumentos de que houve ofensa ao princípio da separação dos Poderes e que o pedido do conselho é juridicamente impossível.
Afirmou, ainda, que o Poder Judiciário não pode intervir na atividade discricionária do Poder Executivo, e reforçou não contar com recursos e vagas disponíveis para o atendimento à família.
O relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, reconheceu que o Conselho Tutelar, responsável por resguardar os direitos de crianças e adolescentes, tem o poder de determinar quais famílias devem ser incluídas em programa de assistência social. Assim, considerou que o município não pode deixar de cumprir seu dever legal e constitucional.
“É exatamente por tais razões que não há falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes na hipótese, haja vista que o Poder Judiciário tem o poder-dever de controlar as omissões administrativas quando instado para tal, exigindo do Poder Executivo o cumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, em especial a observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, plenamente aplicável à hipótese”, finalizou o magistrado.
Processo: n. 2012.061417-4
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014 -
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014
