Defeito em veículo zero-quilômetro gera dano moral
23 de agosto de 2013A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Volkswagen e uma revendedora de veículos a pagarem solidariamente indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma consumidora. O objeto da demanda foi a compra de um carro zero-quilômetro, que passou por dois ‘recalls’ e necessitou de substituição do motor para sanar o defeito apresentado.
O relator designado, desembargador Renato Rangel Desinano, frisou que o fabricante e a revendedora respondem solidariamente pelos vícios de qualidade do veículo novo que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O automóvel foi adquirido em janeiro de 2009, passou por ‘recalls’ em agosto e dezembro do mesmo ano para regulagem de partida de freio e para troca de óleo do motor. Em 2010, após novamente apresentar defeito, houve a troca do motor e solução do problema.
Desinano destacou: “Mesmo que os fornecedores tenham sanado o vício, por meio da substituição do motor do veículo, a frustração a que foi submetida a autora configura dano moral, pois adquiriu veículo novo, zero quilômetro, justamente para se ver livre de problemas e não precisar passar pelos sucessivos percalços observados nestes autos”.
A decisão foi por maioria de votos. Os desembargadores Pedro Baccarat e Palma Bisson também participaram do julgamento.
Processo nº 0058617-25.2010.8.26.0576
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
MRJ: Lei 5.760 obrigou estabelecimentos comerciais e hospitais a ter banheiros adaptados para pessoas ostomizadas
25/08/2014 -
MRJ: Lei Complementar 140 aprovou a Lei que cria a obrigatoriedade de instalação de sistema detector de gás
25/08/2014 -
RJ: Resolução 783 SEFAZ promoveu ajustes nas regras para o cadastro de contribuintes do setor de combustíveis
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.774 fixou regra que disciplina a gratuidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes
25/08/2014 -
MRJ: Lei 5.762 assegurou a presença de acompanhante nas maternidades públicas e particulares durante o atendimento
25/08/2014