Sócio impedido de frequentar clube de forma arbitrária será indenizado
28 de junho de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga por um clube social de Criciúma, no sul do Estado, em benefício de um sócio que teve seu acesso às dependências da agremiação barrado, por suposta infração administrativa – porém sem chance de exercer qualquer defesa. Segundo os autos, o sócio envolvera-se em discussão com um professor de natação na piscina da sede recreativa do clube, e fora penalizado com suspensão de 60 dias.
Como não teve direito de defesa, continuou a frequentar a sede, razão pela qual sua punição foi ampliada para um ano. A câmara entendeu configurado o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, anotou que não há "justificativa fática para adoção de caráter sumário, sem prévia observância do estatuto" da organização. Para a relatora, ficou evidente a infração da garantia constitucional de ampla defesa.
"Independentemente de ter ou não havido por parte do associado/apelante infração estatutária ao utilizar a piscina do clube [...], a pena de suspensão de frequência nas atividades do clube pelo período de 12 meses adveio do descumprimento de ordem eivada de ilegalidade", concluiu. A medida foi considerada abusiva e ilegal, já que, ao ser afastado das atividades do clube, o sócio teve afetada sua moral, bem como sua honra subjetiva como cidadão e associado cumpridor dos seus deveres. A decisão foi unânime
Processo: n. 2008.033791-8
FONTE:TJ-SC
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