Direto do Plenário: suspenso julgamento de recurso de Marcos Valério
23 de agosto de 2013
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470 apresentados pela defesa do empresário Marcos Valério, condenado a uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O empresário, considerado o operador do esquema de corrupção detalhado nos autos, teve a pena mais alta entre todos os condenados.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, rebateu todas as alegações da defesa quanto a eventuais omissões ou contradições no acórdão. O ministro também rejeitou o pedido de redução da pena imposta com base na alegada cooperação do réu para as investigações. Segundo o presidente da Corte, o empresário não ajudou nas investigações.
Após o ministro Joaquim Barbosa propor a correção de um erro material quanto a penas pecuniárias aplicadas ao condenado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, os ministros decidiram suspender o julgamento para aguardar o voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, que prevaleceu no julgamento do mérito da AP 470 quanto a esse ponto.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Mantida decisão em recurso que discute conflito de competência
16/12/2013 -
Competência universal do juízo falimentar anula adjudicação posterior
16/12/2013 -
MS: Decreto 13.837 implementa regras relativas à GNRE On-Line
16/12/2013 -
Recolhimento de custas e depósito recursal com numeração antiga do processo
16/12/2013 -
GO: Instrução Normativa 1.173 GSF amplia o prazo de validade da Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa
16/12/2013
