Obrigatoriedade de suspensão de obra que prejudica o meio ambiente
23 de agosto de 2013
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Divino Laranjeiras e confirmou liminar que suspendia obra iniciada em área de preservação. O município, que integra a comarca de Galileia, Município deve suspender obra que prejudica o meio ambiente
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do município de Divino Laranjeiras e confirmou liminar que suspendia obra iniciada em área de preservação. O município, que integra a comarca de Galileia, ficou ainda impedido de realizar outras construções até comprovação do licenciamento ambiental pela autoridade competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em Primeira Instância, o Ministério Público alegou que, segundo relato da Polícia Militar Ambiental, foi constatado que o município construía uma vala de drenagem com 12 metros de profundidade. A obra atingiu 50 metros de área de preservação permanente, próxima ao Córrego Laranjeiras. O MP alegou ainda que o prefeito não apresentou os documentos para a realização da obra e que ela traria diversos prejuízos aos moradores do município, considerando o risco de inundação do local em período de chuvas.
Em seu voto, o desembargador Belizário de Lacerda destacou que constitui princípio universal do direito que todo aquele que causar prejuízo a terceiro fica obrigado não só a reparar o dano (se já ocasionado) como também a impedir o seu começo. Entendeu, dessa maneira, que o município deve ser impedido de prosseguir com a construção da vala, devendo ser fixada multa por lesão à área de preservação ambiental, a fim de que o causador do dano potencial ou efetivo sinta-se dissuadido da ação ilegal.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Peixoto Henriques Oliveira Firmo.
Processo nº 10273120011146001
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014