Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27 de agosto de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma trabalhadora, pela falta de assinatura na cópia de petição contra a Conservadora Volta Redonda Ltda e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Na análise do processo, a Turma constatou a inexistência de assinatura do advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade. Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado a assinar o recurso.
O ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, destacou que a ausência de assinatura, dos subscritores do recurso de revista na petição de apresentação ou mesmo nas razões recursais, torna o apelo juridicamente inexistente, segundo o disposto na OJ nº 120/ SBDI-1. Essa ausência de assinatura foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora o documento original contenha assinatura.
Processo: RR-164500-73.2003.5.01.0342
Fonte:TST
+ Postagens
-
MP não pode executar dívida decorrente de decisão de tribunal de contas
08/08/2013 -
Cabível desconto previdenciário sobre acordo homologado
08/08/2013 -
Lesão auditiva ocasiona indenização por dano moral
08/08/2013 -
Mantida condenação de ex-servidora do INSS por estelionato
08/08/2013 -
Questionada tramitação de PL que proíbe castigos físicos a crianças
08/08/2013