Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27 de agosto de 2013A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma trabalhadora, pela falta de assinatura na cópia de petição contra a Conservadora Volta Redonda Ltda e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Na análise do processo, a Turma constatou a inexistência de assinatura do advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade. Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado a assinar o recurso.
O ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, destacou que a ausência de assinatura, dos subscritores do recurso de revista na petição de apresentação ou mesmo nas razões recursais, torna o apelo juridicamente inexistente, segundo o disposto na OJ nº 120/ SBDI-1. Essa ausência de assinatura foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora o documento original contenha assinatura.
Processo: RR-164500-73.2003.5.01.0342
Fonte:TST
+ Postagens
-
Decreto 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
TO: Instrução Normativa 8 SEFAZ alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
17/03/2014 -
Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014 -
Decreto 2.087 altera regulamento do ICMS com relação à substituição tributária
17/03/2014 -
SC: Decreto 2.088 altera o RICMS com relação ao crédito presumido e transferência de crédito
17/03/2014
