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CVM propõe flexibilização do regime de divulgação de ato ou fato relevante

27 de agosto de 2013



A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução alteradora da Instrução 358/2002, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante, e da Instrução 480/2009, que trata do registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.

O principal objetivo da proposta é oferecer às companhias abertas a opção de divulgar comunicados de fato relevante por meio de portais de notícia presentes na internet ou em jornais de grande circulação, como já fazem hoje.

Desta maneira, a CVM possibilita uma alternativa, por meio da imprensa eletrônica, para divulgação de informações ao mercado, facilitando e agilizando a disseminação de atos e fatos relevantes.

Com a proposta, a CVM busca, ainda, reduzir os custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento.

Além disso, a minuta permite que o investidor tenha certeza sobre os meios pelos quais pode se manter informado dos fatos relevantes da companhia, ao exigir que a política de negociação e o formulário cadastral inclua informação sobre o canal (ou canais) de comunicação que a companhia utilizará para divulgar os fatos relevantes.

As sugestões e os comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente pelo endereço eletrônico [email protected], até o dia 25 de setembro de 2013.

Clique aqui para ter acesso ao edital de audiência pública com a minuta de instrução.

Fonte: CVM.


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