Indeferida liminar em reclamação sobre piso salarial de professores
27 de agosto de 2013A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 16023, ajuizada por uma professora contra decisão do juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS), que suspendeu a tramitação de ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de receber o piso salarial dos professores da educação básica, até o trânsito em julgado de ação civil pública no mesmo sentido que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS).
O piso nacional para professores da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi considerado constitucional pelo STF no julgamento da ADI 4167. A professora alega que o juízo da 4ª Vara, ao suspender a tramitação da ação, descumpriu a decisão do STF. Afirma, ainda, ser “totalmente descabido, através de ação civil pública, suspender o cumprimento de ações cuja lei já é constitucional”.
A ministra Cármen Lúcia, em análise inicial do pedido, considera que o juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo não teria descumprido a decisão proferida na ADI 4167, “mas teria decidido com base nas Leis 7.347/1985, 8.078/1990 e 9.494/1997, que tratariam de ações coletivas”. Embora tenha indeferido o pedido de liminar, a ministra deferiu o pedido de prioridade na tramitação da RCL 16023, com base no artigo 71 do Estatuto do Idoso, que assegura essa prerrogativa aos maiores de 60 anos. A relatora ressaltou ainda que o indeferimento da liminar ocorre “sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento de mérito [da reclamação]”.
FONTE:STF
+ Postagens
-
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013 -
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
18/11/2013 -
Trabalhador não receberá adicional por mudança de localidade superior a dois anos
18/11/2013 -
Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18/11/2013 -
Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de tráfico
18/11/2013
