Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27 de agosto de 2013Clientes de estabelecimentos comerciais – como shopping centers e supermercados – assim como de hotéis ou pacientes e visitantes de hospitais podem ficar livres de pagar pelo estacionamento. Pelo Projeto de Lei 5130/13, do deputado Márcio Bittar (PSDB-AC), esses estabelecimentos somente poderão cobrar taxa após três horas de permanência do motorista no local.
Para ter direito à gratuidade, no entanto, o cliente deve observar algumas regras:
- em shopping, centros comerciais, supermercados e hipermercados o interessado terá de apresentar nota fiscal para comprovar que consumiu no local;
- em rodoviárias e aeroportos, será exigida apresentação de cartão de embarque ou desembarque, no mesmo dia do estacionamento;
- já no caso de hospitais e assemelhados, a gratuidade será garantida com a apresentação de comprovante de consulta, exame ou de visita a enfermo.
“Cobrança abusiva”
Para o autor do texto, a cobrança por estacionamento em estabelecimentos comerciais prejudica particularmente ao cidadão. “Ele já consumiu nos estabelecimentos citados, e ainda tem que arcar com a despesa abusiva pelo estacionamento”, sustenta.
No caso de hospitais ou centros clínicos, considera a cobrança ainda mais inapropriada. Pois, conforme argumenta, “esses locais são buscados pelos cidadãos, na maioria das vezes, em situação de emergência, sem condições de buscar alternativa de estacionamento”.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das Comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Espólio de viúva não precisará pagar pensão retroativa a filho reconhecido tardiamente
01/08/2014 -
RN:Decreto 24.575 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
01/08/2014 -
Comunicado S/N de Roraima divulgou calendário de obrigações e tabela de juros e multas para agosto/2014
01/08/2014 -
Suspensa decisão que determinava sequestro de recursos de Cubatão (SP)
01/08/2014 -
Juíza reconhece vínculo empregatício entre empresa e sócio cotista do mesmo grupo econômico
01/08/2014