Projeto proíbe cobrança de estacionamento em shoppings e hospitais
27 de agosto de 2013Clientes de estabelecimentos comerciais – como shopping centers e supermercados – assim como de hotéis ou pacientes e visitantes de hospitais podem ficar livres de pagar pelo estacionamento. Pelo Projeto de Lei 5130/13, do deputado Márcio Bittar (PSDB-AC), esses estabelecimentos somente poderão cobrar taxa após três horas de permanência do motorista no local.
Para ter direito à gratuidade, no entanto, o cliente deve observar algumas regras:
- em shopping, centros comerciais, supermercados e hipermercados o interessado terá de apresentar nota fiscal para comprovar que consumiu no local;
- em rodoviárias e aeroportos, será exigida apresentação de cartão de embarque ou desembarque, no mesmo dia do estacionamento;
- já no caso de hospitais e assemelhados, a gratuidade será garantida com a apresentação de comprovante de consulta, exame ou de visita a enfermo.
“Cobrança abusiva”
Para o autor do texto, a cobrança por estacionamento em estabelecimentos comerciais prejudica particularmente ao cidadão. “Ele já consumiu nos estabelecimentos citados, e ainda tem que arcar com a despesa abusiva pelo estacionamento”, sustenta.
No caso de hospitais ou centros clínicos, considera a cobrança ainda mais inapropriada. Pois, conforme argumenta, “esses locais são buscados pelos cidadãos, na maioria das vezes, em situação de emergência, sem condições de buscar alternativa de estacionamento”.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das Comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 40.781 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com açúcar
06/06/2014 -
MS: Resolução 2.556 SEFAZ dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos ao Fundo Estadual de Apoio à Industrialização
06/06/2014 -
Portaria 2.419 SAT do Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
06/06/2014 -
PR: Decreto 11.284 dispôs sobre medicamentos destinados ao tratamento de câncer isentos do ICMS
06/06/2014 -
Decreto 11.285 do Paraná introduz no RICMS medida aplicável nos casos de fraude ou irregularidade do contribuinte
06/06/2014
