suporte online

(75) 3221-5264

Maxús - Software de Gestão Empresarial

Dicas & Novidades

Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente

28 de agosto de 2013

  
A 1ª Câmara Criminal confirmou, por unanimidade, sentença de Blumenau que condenou um advogado a um ano e quatro meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Ele foi acusado por uma cliente de apropriar-se de R$ 11 mil, valor referente a indenização por danos materiais e morais em ação contra empresa de telefonia iniciada em 2004. O dinheiro foi retirado pelo profissional em dezembro de 2006, mas só foi repassado à mulher após nove meses, depois de ela entrar com representação na OAB e registrar ocorrência na delegacia.

Na apelação, o advogado alegou prescrição da ação criminal ajuizada pelo Ministério Público e pediu sua absolvição, ou ao menos a exclusão do agravante relativo à prática do delito na profissão. Pleiteou, ainda, a substituição da prestação de serviços pelo pagamento de 50% do salário mínimo por mês de condenação, ou o cumprimento em outra comarca do Litoral.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, não acolheu os pedidos do apelante e apontou que a defesa não mencionou a data de recebimento da denúncia, ocorrida em período inferior ao prazo prescricional de quatro anos. Também entendeu estar claro que o réu cometeu o delito na condição de procurador judicial da vítima, e que agiu como se fosse dono do dinheiro.

“Os documentos também comprovam que o recorrente era advogado da vítima. Ademais, o fato de ele ter ressarcido os respectivos valores não contribui para a exclusão da causa de aumento como quer fazer crer a defesa”, finalizou Civinski.

FONTE:TJ-SC


+ Postagens

« 2 3 4 »
© Maxus Sistemas 2025. Rua Carlos Valadares, 1196 – Centro. Feira de Santana – BA – CEP 44001-001.
Lince Web - Soluções Inteligentes