Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Automação Comercial: saiba mais sobre o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
04/03/2013 -
Restos a pagar do governo federal é o maior em 12 anos
01/03/2013 -
Tripulação, concessão autorizada no Galeão e em Confins
01/03/2013 -
Mundo chegará a 7 bilhões de telefones celulares em 2013
01/03/2013 -
Governo quer regular até quanto as empresas faturam, como se o lucro fosse suspeito
01/03/2013