Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia de gestante
31/10/2014 -
Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até 30 de novembro
31/10/2014 -
Fisk é condenada a pagar horas extras a professora que deu aulas nas férias
31/10/2014 -
Psicólogo receberá indenização por ter sido vítima de ofensas homofóbicas
31/10/2014 -
Encontro de tribunais no STJ busca maior eficácia para os recursos repetitivos
31/10/2014