Enfermidade degenerativa pode ser classificada como doença ocupacional
29 de agosto de 2013As doenças degenerativas indicam o desgaste anormal dos diversos tecidos humanos. Elas podem ocorrer em qualquer idade, sendo errôneo relacioná-las exclusivamente ao processo natural de envelhecimento das pessoas. Quando são desencadeadas por determinadas condições existentes nas atividades desenvolvidas pelo trabalhador ou nos ambientes de trabalho são classificadas como doenças de origem ocupacional. Adotando esse entendimento, expresso no voto do desembargador César Machado, a 3ª Turma do TRT-MG, deu provimento parcial ao recurso do empregado, não só para manter a indenização por danos morais deferida, mas também para aumentar o seu valor para R$10.000,00.
+ Postagens
-
Construtora terá de indenizar pedreiro por perda de visão
20/10/2014 -
Denúncia deve ser recebida quando houver indícios mínimos da prática de crime
20/10/2014 -
Pará: Cresce solicitação eletrônica de benefícios fiscais
20/10/2014 -
Trabalhadora que se recusou a testemunhar a favor da empresa consegue aumentar valor de indenização
20/10/2014 -
Reconhecimento de desvio de função de servidor público é julgado improcedente
20/10/2014