Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Piloto de teste não consegue periculosidade por abastecimento de veículos
11/09/2013 -
Contribuinte pode ter um Domicílio Tributário Eletrônico
11/09/2013 -
Empresa que ajuizou ação de consignação em pagamento para atrasar rescisão é condenada
10/09/2013 -
Câmara aprova MP que auxilia produtores de cana; texto inclui outros temas
10/09/2013 -
Negado direito de servidor do MP de exercer advocacia
10/09/2013
