Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Mais Médicos: STF conclui primeiro dia de audiência pública
26/11/2013 -
Igreja é condenada a indenizar vítima de padre pedófilo
26/11/2013 -
Juíza manda município adequar prédios públicos
26/11/2013 -
Manaus: Portaria 75 PMG regulamenta a renúncia de encargos sobre a transação de débitos fiscais
26/11/2013 -
Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26/11/2013
