Quota do IRPF com vencimento em 31-7 terá acréscimo de 2,21%
02 de julho de 2013
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
+ Postagens
-
Comissão rejeita a criação da CSS
13/11/2013 -
Decisão suspende desconto sobre royalties devidos ao Espírito Santo
13/11/2013 -
Mantida ação penal contra delegado acusado de se apropriar de carro furtado
13/11/2013 -
Reconhecida união estável entre parentes de 3º grau
13/11/2013 -
Provedor de internet é condenado de retirar material ofensivo do ar
13/11/2013
